Divulgação n.º 62/2012
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Divulgação n.º 62/2012

Divulgação n.º 62/2012

Assunto: Representante do C.S.M. na Comissão Fiscalizadora dos Centros Educativos

Proc. 2005-257/D - Lei Tutelar Educativa

O art.º 209º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/2009, de 14 de Setembro, prevê no seu n.º 1, que o funcionamento dos centros educativos seja acompanhado por uma comissão independente composta por um representante, entre outros, do Conselho Superior da Magistratura.
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 13 de Março de 2012, o representante do Conselho Superior da Magistratura naquela Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos cessou as funções que ali vinha exercendo, tendo sido ainda deliberado abrir procedimento concursal para a sua substituição.
Nesta conformidade, declara-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal tendente ao recrutamento do representante do Conselho Superior da Magistratura na Comissão Fiscalizadora dos Centros Educativos.
As candidaturas poderão ser enviadas a este Conselho Superior da Magistratura, acompanhadas de um breve curriculum vitae, através do email csm@csm.org.pt , ou através do Fax n.º 213474918.
Lisboa, 20 de Março de 2012

Data: 20-03-2012
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