Proposta de Regulamento em matéria de sucessões internacionais - 2012-03-22
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Proposta de Regulamento em matéria de sucessões internacionais - 2012-03-22
Proposta de Regulamento em matéria de sucessões internacionais - 2012-03-22
O Parlamento Europeu estabeleceu a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu.
A votação final teve lugar no dia 13 de Março de 2012, contou com 589 votos a favor, 21 contra e 79 abstenções, e recaiu sobre as
alterações à proposta da Comissão formuladas pelo Comité de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu. Mais informações sobre o estado desta Proposta no Parlamento Europeu podem ser consultadas
aqui.
Na mesma data a Comissão Europeia expressou a sua posição de compromisso sobre aquelas alterações. O comunicado da comissária da Justiça e vice-presidente daquela instituição, Viviane Reding, encontra-se disponível
aqui.
Aguarda-se agora a aprovação da proposta, em Conselho, pelos Ministros da Justiça dos 27 Estados-Membros, que se espera que tenha lugar até ao final da Presidência dinamarquesa.
As negociações deste novo instrumento constituíram uma das prioridades das diversas Presidências do Conselho desde o seu início, em Novembro de 2009.
Desde então, além de uma exaustiva discussão ao nível técnico, esta proposta já foi objeto de posicionamento político pelo Conselho Justiça e Assuntos Internos nas suas reuniões de Junho de 2010 e de Abril, Junho e Dezembro de 2011.
Com o futuro Regulamento, pretende-se facilitar a vida dos cidadãos envolvidos em sucessões internacionais, definindo um conjunto de regras comuns em sede de determinação da autoridade competente, da lei aplicável ao caso e de reconhecimento e execução de decisões e actos autênticos. Simultaneamente, cria-se um certificado sucessório europeu, um novo instrumento ao dispor, por exemplo, de um herdeiro que queira comprovar a essa qualidade em qualquer outro Estado-membro da União.
Visa, assim, permitir-se, entre outros, que os cidadãos tenham maior liberdade de planeamento da sua sucessão (passando a ser possível que escolha, desde que reunidos determinados requisitos, a lei aplicável) e que, tanto quanto possível, os beneficiários da sucessão possam tratar de todo o processo perante uma só autoridade e à luz de uma só lei aplicável, evitando a duplicação de procedimentos e de custos para os cidadãos.
Acompanhe os desenvolvimentos desta negociação na
PreLex, a base de dados dos procedimentos interinstitucionais da Comissão Europeia.
Data: 22-03-2012