Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012

 


 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21

O prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês


Data: 21-05-2012
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