Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 229/2012
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 229/2012

 


 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 229/2012. D.R. n.º 100, Série I de 2012-05-23

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho, na medida em que prevê que o cumprimento da pena de prisão disciplinar tenha lugar logo após ter sido negado provimento ao recurso hierárquico apresentado, sem que seja garantida, no Regulamento de Disciplina Militar, a possibilidade de impugnação junto do tribunal competente, em tempo útil


Data: 23-05-2012
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