CSM-Divulgação n.º 124/2012
CSM-Divulgação n.º 124/2012
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Tendo surgido dúvidas relativamente ao enquadramento factual do despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 21 de Maio de 2012, enviado com a Divulgação n.º 120/2012, relativamente ao âmbito do direito de preferência na colocação dos juízes das varas e dos juízos extintos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro, transcrevem-se as perguntas que deram origem ao parecer e ao citado despacho:
"A colocação temporária em lugar de auxiliar em Tribunal situado na área da Comarca do Porto ou no Quadro Complementar do Distrito do Porto, a requerimento do juiz, preclude o exercício da preferência no movimento subsequente, a que alude o n.º 8 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro?
A actual colocação no Quadro Complementar de Juízes, ao abrigo do art.º 5.º n.º 11, do mesmo diploma legal permite o pedido de renovação do destacamento no mesmo Quadro Complementar, sem que fique prejudicada o exercício da preferência estabelecida no n.º 8 do referido art.º 5.º?"
Reenvia-se em anexo o supracitado despacho.
Conselho Superior da Magistratura, 24 de Maio de 2012.
O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.
Data: 25-05-2012