PGR - Circular nº8/2012 - Competência para investigação de crime de reprodução ilegítima de programa
PGR - Circular nº8/2012 - Competência para investigação de crime de reprodução ilegítima de programa
Número: 8/2012
Lisboa: Porto: Coimbra: ; Évora:
DATA: 15.05.2012
Assunto: Competência para a investigação de crime de reprodução ilegítima de programa informático protegido.
Para conhecimento e a fim da doutrina estabelecida no Parecer nº 11/2011, de 26-01-2012, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República poder ser seguida e sustentada pelos Senhores Magistrados e Substitutos do Ministério Público, tenho a honra de enviar a V. Exa. fotocópia do referido parecer, que mereceu o seguinte despacho de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República:
“Ao abrigo do disposto no artigo 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, determino que a doutrina do Parecer nº 11/2011, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, seja seguida e sustentada pelos Magistrados do Ministério Público.
Circule-se o texto do Parecer, com menção do presente Despacho, insira-se na Base de Dados de Circulares da Procuradoria-Geral da República e proceda-se à publicação na II Série do Diário da República, nos termos do disposto no art.º 42º, nº 2, do Estatuto do Ministério Público”.
Mais se informa que o referido parecer será oportunamente objecto de publicação integral, em Diário da República, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 42º, do Estatuto do Ministério Público.
Com os melhores cumprimentos.
A Chefe do Gabinete
(Amélia Cordeiro)
DESPACHO
Ao abrigo do disposto no artigo 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, determino que a doutrina do Parecer nº 11/2011, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, seja seguida e sustentada pelos Magistrados do Ministério Público.
Circule-se o texto do Parecer, com menção do presente Despacho, insira-se na Base de Dados de Circulares da Procuradoria-Geral da República e proceda-se à publicação na II Série do Diário da República, nos termos do disposto no art.º 42º, nº 2, do Estatuto do Ministério Público.
Lisboa, 14 de Maio de 2012
O Procurador-Geral da República
(Fernando Matos Pinto Monteiro)
Data: 21-06-2012