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Decreto-Lei n.º 133/2012. Altera os regimes jurídicos de proteção social

Decreto-Lei n.º 133/2012. Altera os regimes jurídicos de proteção social

Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Alteração aos regimes jurídicos de proteção social

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

 

Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27


Data: 27-06-2012
v. 2.4.0-1 | Última actualização: 10-01-2013 22:28:38 - © Ministério da Justiça 2002 - 2013