Acesso ao Direito: Pedido de Honorários nas Fases de Inquérito ou Instrução e Consulta Jurídica
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Acesso ao Direito: Pedido de Honorários nas Fases de Inquérito ou Instrução e Consulta Jurídica

 Sede da Ordem dos Advogados


No sítio http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=119346 consta:

 
Caro(s) Colegas(s)
 
Por proposta do Conselho Geral, aceite pelo Ministério da Justiça, foi criada uma Comissão, integrada por representantes da Ordem dos Advogados e representantes daquele Ministério, designadamente da Direcção Geral Administração da Justiça e do Instituto de Gestão Financeira, com vista à uniformização de procedimentos e à harmonização de interpretações, para evitar os sucessivos estornos decorrentes, sobretudo, da multiplicidade de entendimentos perfilhados por quem, nos diversos Tribunais, efectua a confirmação dos actos praticados pelos advogados no âmbito do sistema do acesso ao direito.
 
Neste contexto, foram abordadas na primeira reunião, desde logo, as insuficiências do sistema, tendo sido acordadas as soluções infra elencadas para obstar a que se perpetuem no tempo as situações em que os advogados estão impedidos de formular pedidos de honorários.
 
1 - Honorários: Inquérito ou Instrução 
Como é do conhecimento dos Colegas, por falta de adaptação da plataforma informática do IGFIJ, viu-se o Conselho Geral impossibilitado de pôr em produção o botão "terminar o processo com pagamento", destinado ao pedido de pagamento de honorários, sempre que a nomeação fosse para o processo e este terminasse ainda em fase de Inquérito (arquivamento, desistência de queixa ou suspensão) ou em fase de Instrução (despacho de não pronúncia).
Tendo em conta o lapso de tempo decorrido e a falta de previsão de um prazo para a resolução desta insuficiência, estabeleceu-se que o pedido de pagamento nos processos referidos se fará de acordo com o ponto 13 da Tabela de Honorários.
 
Em face do exposto, os Colegas que tenham processos que terminaram ou venham a terminar em fase de Inquérito ou Instrução poderão proceder ao pedido de pagamento de honorários no SinOA, seleccionando o item "Outras Intervenções de Patrono Oficioso".
 
Na medida em que esta solução mereceu a aprovação da DGAJ, esta entidade dará instruções aos funcionários judiciais, operadores do SICAJ, para validarem os pedidos de honorários formulados nos termos referidos, podendo os Colegas introduzir, desde já, os respectivos pedidos de pagamento em todos os processos que tenham terminado nas referidas fases processuais.
 
2 - Consulta Jurídica 
Na sequência das últimas alterações à Portaria 10/2008 de 03/01, que impunham uma adaptação da plataforma informática, no sentido da recepção do documento comprovativo da realização da consulta jurídica, que o IGFIJ ainda não concluiu, não foi possível ao Conselho Geral colocar em produção o botão que permitia ao advogado formular o pedido de pagamento de honorários subsequente à realização de uma consulta jurídica, com transmissão do documento comprovativo da sua efectivação.
 
Tendo em consideração tal constrangimento, foi decidida a reactivação no SinOA do botão que já esteve disponível para o pedido de pagamento de honorários relativos à consulta jurídica, devendo o advogado, após a inserção de dados no SinOA, enviar o documento comprovativo da prestação da consulta jurídica para o email consulta.juridica@igfij.mj.pt, a fim de o IGFIJ poder confirmar a prática de tal acto.
Sublinhamos que o pagamento da consulta juridica só ocorrerá após a recepção do documento comprovativo da efectivação da consulta no email indicado.
 
O Conselho Geral congratula-se pelo facto de ter sido acolhida a solução que preconizava, pelo menos a titulo transitório e enquanto não houver disponibilidade do Ministério da Justiça para proceder às necessárias adaptações da plataforma informática, e que permite, finalmente, a inserção dos pedidos de pagamento de honorários no SinOA relativos aos processos acima identificados e às consultas jurídicas.
 
Aproveitamos para dar conhecimento aos Colegas que estão calendarizadas um conjunto de reuniões de trabalho entre o Ministério da Justiça e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, com vista à discussão e aprovação de um manual único, que integre todas as matérias e actos relevantes no âmbito do SADT, sobretudo as que tenham impacto no pagamento de honorários e estejam dependentes de confirmação na aplicação SICAJ, que, logo que esteja concluído, a Ordem dos Advogados disponibilizará aos Advogados e a Direcção Geral da Administração da Justiça aos Tribunais.
 
 
Cumprimentos,
Elina Fraga
Vice-Presidente do Conselho Geral 
 
Lisboa, 10 de Julho de 2012

Data: 11-07-2012
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