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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012

D.R. n.º 140, Série I de 2012-07-20

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro…
 

a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012. D.R. n.º 140, Série I de 2012-07-20


Data: 20-07-2012
v. 2.4.0-1 | Última actualização: 10-01-2013 22:28:38 - © Ministério da Justiça 2002 - 2013