Consulta pública sobre ajuda às vítimas de acidentes rodoviários no estrangeiro
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Consulta pública sobre ajuda às vítimas de acidentes rodoviários no estrangeiro

 A Comissão Europeia lançou a 19 de julho de 2012 uma consulta sobre a forma de ajudar vítimas de acidentes rodoviários no estrangeiro.


  Bandeira da União Europeia

Inserida no contexto da Comunicação da Comissão Europeia, Reforçar os direitos das vítimas na União Europeia, a consulta da Comissão pretende ajudar as vítimas de acidentes de viação transnacionais. Com efeito, um dos problemas frequentemente enfrentado pelas vítimas de acidentes rodoviários transfronteiras prende-se com o facto de os prazos de prescrição para a apresentação dos pedidos de indemnização serem muito divergentes na União Europeia e de as vítimas não saberem quais as regras aplicáveis em cada país. Em consequência, as vítimas podem acabar por não obter qualquer indemnização devido aos prazos de caducidade ou de prescrição particularmente curtos no Estado-membro em que ocorreu o acidente.
A presente consulta pública (que figura como anexo) visa ter uma ideia mais clara da dimensão do problema e avaliar as potenciais soluções, sendo abordadas na consulta a melhoria da informação prestada às vítimas de acidentes rodoviários transnacionais e a harmonização dos prazos de caducidade e prescrição (os prazos para interposição de ação judicial de indemnização por perdas e danos na sequência de um acidente).
A consulta dirige-se a todas as vítimas de acidentes de viação no estrangeiro, a todas as pessoas que viajam no seu próprio automóvel, aos profissionais da justiça, às seguradoras e a qualquer outra organização ou indivíduo interessado, podendo as respostas ser remetidas até ao dia 19 de novembro, para o seguinte endereço de correio eletrónico: JUST-CIVIL-COOP@ec.europa.eu


Ficheiro Anexo: 
 Questionário 62.85 Kb


Data: 24-07-2012
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