Quotas em Atraso - Suspensão de Serviços
Quotas em Atraso - Suspensão de Serviços
Informação através do acesso à área reservada do site da Ordem dos Advogados
Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:
“Caros (as) Colegas,
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou, na sua reunião de 11 de Maio passado, que só os Advogados com as suas quotizações em dia poderão aceder aos benefícios que o CG tem atribuído gratuitamente a todos os associados da OA. Esta medida surge na sequência da retaliação do ministério da justiça contra a OA mediante a qual lhe retirou cerca de 1.400.000,00 € por ano provenientes de uma permilagem sobre as taxas de justiça pagas pelos clientes dos Advogados nos processos judiciais de natureza cível.
Devido ao esforço de equilíbrio financeiro que a OA vem fazendo desde 2008, designadamente, o combate contra gastos supérfluos e desnecessários, é possível resistir a essa investida deste governo contra os Advogados e a nossa Ordem. Para isso é necessário que todos cumpram os seus deveres para com a Ordem para que esta possa continuar a cumprir os seus para com o estado de direito, a sociedade democrática e os próprios Advogados.
O Conselho Geral gasta mais de metade das suas receitas no pagamento de benefícios aos Advogados – a todos os Advogados -, incluindo aqueles que não têm as quotas em dia. Dentre esses benefícios destacam-se o seguro de responsabilidade civil profissional para todos os Advogados, o qual cobre os danos causados aos respectivos clientes até ao montante de 150.000,00 €, a certificação digital gratuita, as plataformas digitais para o sistema de acesso ao direito e para a prática de actos nomeadamente de registo e de reconhecimento de assinaturas, as cédulas profissionais, o Boletim da OA, a Revista da OA, a biblioteca geral da OA ao serviço de todos os Advogados nomeadamente os de Lisboa, entre outros.
De acordo com a deliberação do CG, a partir de 1 de Outubro próximo, a OA não irá renovar o certificado digital aos advogados que tenham mais de três quotas em atraso e suspenderá, por trinta dias, a validade do certificado digital a todos os Colegas nas mesmas circunstâncias. Além disso, irá também proceder à revogação do certificado digital a todos os advogados que, suspensa a respectiva validade por trinta dias, não tenham procedido ao pagamento das quotizações em atraso. A partir daquela data de 1 de Outubro de 2012, o CG deixará ainda de renovar as cédulas profissionais aos advogados que tenham igual número de quotas em atraso (três) e impedirá os mesmos Colegas de acederem à área reservada do site da Ordem dos Advogados. Além disso, participará aos órgãos disciplinares competentes a omissão do dever de pagamento das quotas, instaurando simultaneamente os procedimentos judiciais adequados à sua cobrança judicial.
Assim os Advogados que tenham mais de três quotas em atraso deverão proceder à regularização da sua situação até ao final do presente mês de Setembro, pois, a partir de 1 Outubro de 2012, deixarão de ter condições para praticar a maior parte dos actos de advogados, sobretudo daqueles que exigem certificação digital como os praticados através do Citius, deixando igualmente de poder aceder à área reservada do site da OA.
Dignificar a advocacia passa por cada Advogado cumprir com as suas obrigações estatutárias para com a sua Ordem.
A Ordem dos Advogados Portugueses só será verdadeiramente independente quando fizer face a todas as suas despesas com receitas próprias; só será verdadeiramente independente quando todo o seu funcionamento for integralmente custeado pelos Advogados Portugueses.
Os Colegas poderão encontrar os dados necessários para regularização das suas quotas em atraso através do acesso à área reservada do site da Ordem dos Advogados.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 10 de Setembro de 2012”
Data: 10-09-2012