Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012. Uniformiza a jurisprudência
Início » Artigos »
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012. Uniformiza a jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012. Uniformiza a jurisprudência
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão do processo de execução fiscal - como acto materialmente administrativo praticado no processo executivo e ou como acto predominantemente processual - é de concluir que não há, nesse caso, lugar ao direito de audiência previsto no artigo 60.º da Lei Geral Tributária
Data: 22-10-2012