"A Justiça não é só para alguns!"
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"A Justiça não é só para alguns!"

 

Anúncio da campanha “A Justiça não é só para alguns!”

 

O IAD-Instituto do Acesso ao Direito da OA lança hoje a campanha “A Justiça não é só para alguns!” cuja finalidade maior se centra em alertar os cidadãos para o exercício do direito à informação jurídica.


Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:

 
“É lançada hoje a campanha “A Justiça não é só para alguns!” cuja finalidade maior se centra em alertar os cidadãos para o exercício do direito à informação jurídica, através da afixação de um cartaz nos órgãos de polícia - PSP, GNR, SEF, PJ, Lojas do Cidadão e Tribunais.
 
 
Os cidadãos, em especial, os que se vêm confrontados com a justiça criminal, não usufruem na plenitude as prerrogativas legais que existem ao seu dispor, quando assumem a qualidade de arguidos ou de vítimas, seja por insuficiência económica, diminuído grau de instrução ou, simplesmente, puro desconhecimento.
 
 
A falta de informação de que os cidadãos padecem na circunstância em que, num primeiro momento, se apresentam ou são presentes junto de um órgão de polícia, seja para apresentarem queixa-crime ou para a sua constituição como arguidos, provoca-lhes incerteza e insegurança que se arrasta por todo o processo judicial, originando demoras processuais e acima de tudo, uma enorme desconfiança em todo o sistema judicial.
 
 
Além dos cartazes, o IAD vai distribuir junto das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia um folheto informativo que elenca os principais direitos dos arguidos e das vítimas e realizar-se-ão ao longo do ano sessões de esclarecimento junto dos cidadãos.
 
A JUSTIÇA É UM DIREITO DE TODOS


Constituição da República Portuguesa
Artigo 20º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
 
O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado nas diversas cartas internacionais dos direitos humanos e na Constituição da República Portuguesa que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos. 
Este direito fundamental compreende a Informação Jurídica e a Protecção Jurídica. 
 
A informação jurídica permite tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, com vista a proporcionar aos cidadãos um melhor exercício dos seus direitos e constitui uma responsabilidade do Estado. 
 
A Protecção Jurídica abrange a consulta jurídica e o apoio judiciário (dispensa de taxas de justiça e pagamento de honorários a Advogado) e é requerida junto de qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social. 
 
A falta de informação de que os cidadãos padecem na circunstância em que, num primeiro momento, são presentes a um órgão de polícia criminal, seja para apresentar queixa-crime ou para a sua constituição como arguidos, provoca-lhes uma sensação de incerteza e insegurança que se arrasta por todo o processo judicial, originando prejuízos irreparáveis que culminam numa enorme desconfiança em todo o sistema judicial. 
 
Assim, cumpre antes de mais pugnar por um sistema de divulgação de informação jurídica junto dos cidadãos que, na maioria dos casos, não usufruem com plenitude as prerrogativas legais que existem ao seu dispor, quando assumem a qualidade de arguidos ou de vítimas, seja por insuficiência económica, menor grau de instrução ou, simplesmente, puro desconhecimento. 
 
 
SOU ARGUIDO E TENHO DIREITO A… 
 
? Ser tratado com respeito, urbanidade e dignidade. 
 
? Ser informado por qualquer autoridade ou órgão de polícia criminal dos direitos que me assistem. 
 
? Contactar uma pessoa da minha confiança em caso de detenção. 
 
? Ser informado sobre os factos que me são imputados antes de prestar declarações. 
 
? Não prestar declarações sobre os factos que me são imputados. 
 
? Que me seja entregue um documento no qual conste a identificação do processo e do defensor que me tiver sido nomeado. 
 
? Consultar um Advogado mesmo antes de ser constituído arguido. 
 
? Que me seja nomeado um defensor caso não tenha meios económicos para contratar um Advogado. 
 
? Ser acompanhado por advogado, sempre que compareça perante uma autoridade para prestar declarações. 
 
? Não ser impedido de comunicar, em privado com o meu Advogado, mesmo quando me encontre detido. 
 
? Que a comunicação com o meu Advogado seja sigilosa e protegida. 
 
? Contestar a prova produzida e apresentar provas próprias. 
 
? Estar presente em todos os actos processuais que directamente me digam respeito. 
 
? Presunção da inocência até ao trânsito em julgado da sentença condenatória. 
 
? Não ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. 
 
 
SOU VÍTIMA E TENHO DIREITO A… 
 
? Ser respeitada e reconhecida enquanto titular de interesses legítimos, em todas as fases do procedimento criminal. 
 
? Ser informada dos meus direitos duma forma clara e objectiva. 
 
? Que me seja garantido aconselhamento jurídico e protecção jurídica. 
 
? Ter apoio jurídico por parte de Advogado por mim constituído ou nomeado pelo Estado no caso de não dispor de meio económicos suficientes para contratar um. 
 
? Ver assegurada a reserva da minha vida privada. 
 
? Ser esclarecida dos dispositivos de apoio especialmente criados para minha protecção. 
 
? Fornecer informações relevantes para a minha defesa. 
 
? Ser ressarcida dos danos físicos, psicológicos e económicos em consequência do crime. 
 
? Que me seja prestado o devido apoio se for sujeita a novas ameaças, actos contínuos de violência e perseguição. 
 
? Ser cabalmente esclarecida dos procedimentos a adoptar no caso de incumprimento de medidas limitativas do contacto do arguido. 
 
? Que os meus familiares e em especial os menores afectados pelo crime sejam igualmente respeitados e protegidos. 
 
? Não ser confrontada com o agressor em qualquer acto processual. 
 
 
 
PORQUE OS SEUS DIREITOS INTERESSAM…EXERÇA-OS!
 

 


Data: 08-11-2012
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