Quotas da OA - Pagamento anual antecipado
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Quotas da OA - Pagamento anual antecipado

 Sede da Ordem dos Advogados


Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:

 
“Informam-se todos os Advogados que os códigos necessários para proceder ao pagamento anual ou semestral antecipado das quotas já se encontram disponíveis na área reservada do site, sendo a data limite para pagamento o próximo dia 20 de Janeiro de 2013. Acrescenta-se ainda que os avisos de cobrança serão expedidos para os escritórios no decurso da próxima semana, entre 7 e 11 de Janeiro.
 
 
O prazo para Pagamento da quota Anual / Semestral Antecipada foi prorrogado até ao dia 31 de Janeiro em virtude de ter chegado aos escritórios dos Colegas tardiamente por razões de ordem técnica 
____________
 
Exmo(a). Colega,
O Conselho Geral deliberou manter os valores das quotas mensais para o ano de 2013 dos Advogados Activos, procedendo apenas à alteração do valor da quota para os Advogados Reformados. 
Assim, aplicar-se-ão os seguintes valores:
> Advogado com menos de 4 anos de inscrição: 18,75€; 
> Advogado reformado com autorização para advogar: 37,50€;
> Advogado com mais de 4 anos de inscrição: 37,50€.
 
2. Deliberou ainda o Conselho Geral que, se o pagamento da quota anual for efectuado até ao DIA 20 do mês de JANEIRO de 2013 - o que se designa por pagamento antecipado -, beneficiará de uma redução de 17,77%  sobre o valor total anual.
 
Regime facultativo de PAGAMENTO ANUAL ANTECIPADO nos seguintes montantes:
> Advogado com mais de 4 anos de inscrição: 370,00€;
> Advogado com menos de 4 anos de inscrição: 185,00€; 
> Advogado reformado com autorização para advogar: 370,00€.
 
3. O Conselho Geral deliberou ainda manter a possibilidade de se efectuar o pagamento da quota semestral durante o mesmo período, ou seja, até ao DIA 20 do mês de JANEIRO de 2013 - que se designa por pagamento semestral antecipado -, beneficiando igualmente de uma redução do respectivo valor que corresponde a 7,77% de desconto.
 
Regime facultativo de PAGAMENTO SEMESTRAL ANTECIPADO nos seguintes montantes:
> Advogado com mais de 4 anos de inscrição: 207,50€;
> Advogado com menos de 4 anos de inscrição: 103,75€; 
> Advogado reformado com autorização para advogar: 207,50€.
 
4. Aos colegas que no ano de 2013 perfaçam os quatro anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplica-se a tabela junta.
 
5. Mantêm-se em vigor os seguintes meios de pagamento: CTT, Multibanco.
 
Caso o Exmo(a). Colega não opte pelos regimes facultativos mencionados nos pontos 2 e 3, manter-se-á o envio da cobrança mensal.
 
Se necessitar de qualquer esclarecimento, queira o Exmo.(a) Colega contactar o Departamento Financeiro.
 
Com os melhores cumprimentos,
O Bastonário
A. Marinho e Pinto  "

Data: 17-01-2013
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