Comunicado: IRS – Retenção na Fonte
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Comunicado: IRS – Retenção na Fonte

Comunicado: IRS – Retenção na Fonte

Tal como é do conhecimento dos Colegas, que participam no Sistema do Acesso ao Direito…


Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:

 
… nos pagamentos realizados no ano em curso, pelo IGFIJ, foi efectuada uma retenção na fonte à taxa de 21,5 %, quando, efectivamente, a taxa legal em vigor é de 25%.
 
A fim de ultrapassar tal erro, que decorreu exclusivamente da falta de adaptação da plataforma informática do IGFIJ, e evitar quaisquer penalizações para os advogados, foi realizada, no dia de ontem, uma reunião entre a Ordem dos Advogados, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça e a Autoridade Tributária.
 
De tal reunião resultou o seguinte:
 
a)      Os advogados deverão emitir o respectivo recibo, com uma retenção na fonte a título de IRS à taxa legal de 25%;
b)      O IGFIJ comunicará à Ordem dos Advogados o modo como proceder ao reembolso da quantia indevidamente paga e correspondente ao montante que se impunha tivesse ficado retido;
c)       Preferencialmente deverá tal reembolso ser efectuado através de um débito na conta corrente do advogado;
d)      A Autoridade Tributária tomou conhecimento do erro informático em que o IGFIJ incorreu, aceitando a solução proposta.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Elina Fraga
Vice-Presidente do Conselho Geral   
 
Lisboa, 20 de Março de 2013 

Data: 20-03-2013
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade