Proposta de Regulamento em matéria de sucessões internacionais
Proposta de Regulamento em matéria de sucessões internacionais
A Comissão Europeia apresentou a 14 de Outubro de 2009 uma proposta de Regulamento relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu.
A proposta surge na sequência da adopção do Livro Verde em matéria de sucessões e testamentos, em Março de 2005, e da conclusão do processo de consulta iniciado nesse momento. As negociações terão início a partir do próximo mês, no Conselho da União Europeia.
Estima-se que anualmente sejam abertas na União Europeia 450 mil sucessões internacionais, ou seja, sucessões com pontos de contacto com vários países e que, por conseguinte, convocam mais do que um ordenamento jurídico.
Com este Regulamento pretende-se ultrapassar a complexidade e a incerteza decorrentes da aplicação dos diversos regimes nacionais dos Estados-Membros, uniformizando, e, consequentemente, simplificando as regras aplicáveis às sucessões internacionais em toda a União Europeia.
Propõe-se, simultaneamente, atribuir às partes envolvidas na sucessão internacional um maior grau de autonomia, admitindo que os indivíduos possam organizar antecipadamente a sua sucessão e garantir eficazmente os direitos dos herdeiros e/ou legatários e das outras pessoas ligadas ao falecido, bem como dos credores da sucessão.
Por último, a proposta propõe a criação de um «certificado sucessório europeu», de onde constem, nomeadamente, informações relativas ao falecido, ao requerente e elementos de facto ou de direito relacionados com a sucessão.
De notar, contudo, que o âmbito do Regulamento se cinge às questões da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e execução de decisões e de actos autênticos, bem como ao certificado sucessório europeu, não interferindo com aquelas que são as regras materiais nacionais aplicáveis ao fenómeno sucessório, de que são exemplo as regras sobre a determinação de quem são os herdeiros ou sobre a partilha da herança.
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Data: 30-10-2009