Regime Processual Civil Experimental
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Regime Processual Civil Experimental

O Regime Processual Civil Experimental (RPCE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é aplicável às acções declarativas entradas a partir de 16 de Outubro de 2006 em quatro tribunais. 
Conheça, em pormenor, a evolução e o sentido do novo regime processual civil e colabore na sua avaliação.


O regime processual civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é aplicável nos Juízos de Competência Especializada Cível dos Tribunais das Comarcas de Almada e do Seixal e nos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca do Porto:

  • Às acções declarativas cíveis a que não corresponda processo especial,
  • Às acções especiais para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos,
  • Aos procedimentos cautelares propostos, a partir de 16 de Outubro de 2006.

A opção por um regime experimental foi ditada pela conveniência de fazer uma avaliação prévia antes de estender a sua aplicação a todo o País, considerando que se trata de uma alteração de vulto e de um domínio sensível como é o do direito processual civil. A legislação experimental é uma modalidade de avaliação prospectiva e representa a forma mais avançada de “teste legislativo”.

Conheça as principais inovações introduzidas pelo regime experimental a par de alguns exemplos da sua aplicação prática no texto em anexo.

 

Apresentação
 

Uma vez que se trata de um regime experimental a DGPJ tem monitorizado e acompanhado permanentemente a sua aplicação. É possível consultar abaixo os relatórios de monitorização elaborados:
Relatório Preliminar RPCE


Relatório Intercalar - Um ano de RPCE


Relatório de Avaliação Final do RPCE

 

Nota Informativa sobre o Regime Processual Civil Experimental (Mai/ 2009)


V Relatório de Monitorização do Regime Processual Civil Experimental (Out/ 2009)

 

No âmbito da monitorização do RPCE, torna-se imprescindível recolher as percepções dos operadores judiciais sobre o funcionamento do regime. Neste sentido, foi elaborado um questionário dirigido quer aos advogados que litigam nos tribunais onde vigora o regime quer a todos os advogados que, não tendo tal experiência, pretendam contribuir com a sua opinião e participar na monitorização do RPCE.

 

Legislação:

 
Alterado por:


Regulamentado por:

  • Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro (determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental – Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada; Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto; Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto; e Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal)
  • Portaria n.º 1096/2006, de 13 de Outubro (aprova o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental e disponibilizado no Portal Tribunaisnet.mj.pt)
  • Portaria n.º 1097/2006, de 13 de Outubro (regula a citação edital em página informática de acesso público - Portal Tribunaisnet.mj.pt - prevista no regime processual civil de natureza experimental)
  • Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro (determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental - Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Barreiro; Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos; Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto).
  • Portaria n.º 1460-B/2009, de 31 de Dezembro (revoga a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, que determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental)

 


Data: 30-12-2008
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