Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014

 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014. D.R. n.º 48, Série I de 2014-03-10
Tribunal Constitucional



Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira

 

 


Data: 17-03-2014
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade