Honorários pagos no ano de 2013 - Retenção de IRS
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Honorários pagos no ano de 2013 - Retenção de IRS

Logótipo da Autoridade Tributária e Aduaneira 

Honorários pagos no ano de 2013 - Retenção de IRS
Honorários pagos no ano de 2013 - taxa de retenção declarada pelo IGFEJ no modelo 10. Esclarecimento do IAD.


                         Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:
 
“Caros Colegas,

É sobejamente conhecido de todos nós Advogados inscritos no SADT, que no decurso do ano de 2013 foram efectuados pelo IGFEJ, IP pagamentos de honorários com retenção na fonte à taxa de 21,5 %, quando a taxa legal em vigor naquele ano era de 25%.

Em Março de 2013 foi emitido um Comunicado no qual se informava os Colegas, nomeadamente:

a) Que deveriam emitir o respectivo recibo, com uma retenção na fonte a título de IRS à taxa de 25% - em consonância com o disposto na lei fiscal e na Informação prestada pela AT aos Advogados que pediram instruções de procedimento junto desta entidade;
b) Que o IGFEJ, IP comunicaria à Ordem dos Advogados o modo como proceder ao reembolso da quantia indevidamente paga e correspondente ao montante que se impunha tivesse ficado retido;
c) Que preferencialmente tal reembolso deveria ser efectuado através de um débito na conta corrente do advogado.

Cumpre agora informar os Colegas que o IGFEJ, IP comunicou à Ordem dos Advogados a impossibilidade material do Instituto proceder ao débito nas contas correntes dos Advogados como forma de compensar as quantias indevidamente pagas, tendo inscrito na sua Declaração Modelo 10 referente ao ano de 2013 os montantes que foram efectivamente pagos e retidos naquele ano.

E consequentemente, que a diferença entre o imposto retido e o imposto devido por cada um dos Advogados será levada em consideração aquando da liquidação do mesmo por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira na respectiva Declaração Anual de Rendimentos.

O IAD tem igualmente conhecimento de que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados está a envidar esforços junto da Autoridade Tributária e em especial junto dos Serviços de IRS, com o intuito de evitar futuros incómodos para os Colegas inscritos no SADT, decorrentes de uma situação para à qual não contribuíram e são completamente alheios.

A Presidente do IAD
Sandra Horta e Silva

 
Links:
Comunicado da OA de Março de 2013
http://www.oa.pt/ci/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=67944&idc=67946&ida=124311


Informação da AT
http://pt.scribd.com/doc/142740570/Informacao-AT

 


 


Data: 02-04-2014
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