Convenção Europeia sobre o exercício dos direitos das crianças
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Convenção Europeia sobre o exercício dos direitos das crianças
Convenção Europeia sobre o exercício dos direitos das crianças
Convenção Europeia sobre o exercício dos direitos das crianças - Depósito do instrumento de ratificação
Portugal depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 31 de março de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.
Em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias consta:
“Nos termos do n.º 4 do seu artigo 21.º, a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2014.
A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014, de 13 de dezembro de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014.”
Data: 23-04-2014