Lei n.º 59/2014. Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal
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Lei n.º 59/2014. Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal

Lei n.º 59/2014. D.R. n.º 163, Série I de 2014-08-26
Assembleia da República  


Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais


Data: 04-09-2014
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