CITIUS - Justo impedimento - Declaração IGFEJ - D.L. 150/2014
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CITIUS - Justo impedimento - Declaração IGFEJ - D.L. 150/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., declara que a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS) está completamente operacional, permitindo a pratica de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.


Consideram-se, pois, que cessam, naquela data, os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

 

Consulte aqui a declaração.


Data: 30-12-2014
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