SADT: Listas de inscritos e alterações ao SiNOA
Skip Navigation LinksInício » Artigos » SADT: Listas de inscritos e alterações ao SiNOA

SADT: Listas de inscritos e alterações ao SiNOA

 Imagem da Justiça

SADT: Listas de inscritos e alterações ao SiNOA

Publicam-se as listas ordenadas com os resultados das candidaturas para o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), realizadas em Dezembro de 2014 / Janeiro de 2015.  As listas encontram-se ordenadas por Comarca.


 No sítio da Ordem dos Advogados consta:

“A aplicação destas listas será feita com os seguintes critérios:
- Listas de inscritos em Nomeações;
     Aplicação imediata (29 de Janeiro de 2015) com os critérios de nomeação em vigor;
- Listas de inscritos em Escalas
Tendo em conta a realidade em que se traduziu o novo mapa judiciário, procedeu-se à agregação das anteriores comarcas (municípios) a municípios limítrofes, sempre que, da reorganização judiciária, tiver resultado o encerramento de um Tribunal, a sua desqualificação em secção de proximidade.
Esta agregação de comarcas (consultar mapa de agregação) será utilizada a partir das Escalas de Fevereiro de 2015.
A partir das 16h de 30 de Janeiro e de acordo com o deliberado em reunião com as delegações realizada a 18 de Dezembro de 2014 o SADT / SinOA terá as seguintes alterações:
 
1. Na nomeação automática, ter-se-á em conta o critério da residência do beneficiário do apoio judiciário; 
2. Tendo em consideração o actual afastamento geográfico dos Tribunais, o Advogado/Advogada nomeado/a poderá pedir a sua substituição, em processo pendente, e em tempo real e de forma automática, com recurso a uma ferramenta informática específica que está disponível no sistema;
3. Verificados 2 (dois) pedidos de substituição (em virtude do afastamento geográfico do Tribunal e através da ferramenta informática supra indicada), o sistema efectuará automaticamente nova nomeação, passando a ter em conta o critério do domicílio profissional (do Advogado/Advogada) na área onde se encontra instalado o Tribunal;
4. Acrescem aos critérios  de número de substituições, outros em que a funcionalidade de substituição automática não está disponível nomeadamente:
i.    Processos cujo destino seja instaurar acção;
ii.    Processos com origem em Escala;
 iii.    Processos cuja primeira nomeação seja anterior à entrada em vigor destas alterações;
iv.    Qualquer processo que tenha tido nomeação após vicissitude;
v.    Nomeações sem origem em entidade externa
A implementação destas novas regras será exaustivamente monitorizada pelos serviços do Conselho Geral. Qualquer informação pertinente neste âmbito deve ser comunicada por email para sadt2015@cg.oa.pt

Lisboa, 29 de Janeiro de 2015”
 
 

 
CONSULTAR:
> Nomeação Isolada por Processo
 
> Designação Isolada por Escala

Data: 30-01-2015
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade