Lei n.º 120/2015
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Lei n.º 120/2015

Lei n.º 120/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-0170152047
Assembleia da República 


 Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

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Data: 01-09-2015
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