Lei n.º 158/2015
Lei n.º 158/2015
Lei n.º 158/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-1770300344
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/70300344/details/maximized?p_auth=RbBF4qLK
Data: 17-09-2015