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Publicação do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

Publicação do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2011, que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.


A introdução da arbitragem como meio alternativo de resolução de litígios em matéria tributária visa, principalmente, três objectivos: reforçar a tutela dos direitos dos contribuintes, resolver de forma mais célere e simples os conflitos existentes entre estes e a administração tributária e reduzir o número de processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais.

Os tribunais arbitrais funcionarão junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), centro de arbitragem que funciona sob a égide do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O processo arbitral caracteriza-se pela redução das formalidades processuais, permitindo obter uma decisão num intervalo de tempo bastante curto, tendo em conta que se fixa um prazo de seis meses para a emissão da decisão arbitral, com possibilidade de prorrogação até um limite de seis meses.

Os árbitros – terceiros neutros e imparciais, escolhidos pelas partes ou designados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) – beneficiam de total autonomia para a condução do processo, tendo a sua decisão o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial.

O novo regime introduzido por este diploma não representa uma desjuridificação do processo tributário, uma vez que os árbitros terão de julgar segundo o direito constituído, sendo vedado o recurso à equidade.

Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro


Data: 20-01-2011
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