Convenção da Haia de 19 de Outubro de 1996
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Convenção da Haia de 19 de Outubro de 1996

A Convenção da Haia de 19 de Outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, entrou em vigor, para Portugal, no dia 1 de Agosto de 2011.
 


A Convenção de 1996 nasceu da necessidade de rever a Convenção de 5 de Outubro de 1961 respeitante à Competência das Autoridades e da Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, com os objectivos de reforçar a protecção das crianças em situações de carácter internacional e de confirmar que o melhor interesse da criança deve constituir a consideração primordial.
A Convenção de 1996 já conta com a vinculação de 32 Estados Contratantes e encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2002. Em Portugal entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2011.
A Direcção-Geral da Reinserção Social é a autoridade central portuguesa competente no quadro desta Convenção.
A versão portuguesa da Convenção encontra-se disponível aqui. (em anexo ao e-mail)
Um relatório explicativo da Convenção, em língua inglesa, francesa e espanhola pode ser consultado aqui.
Para mais informações sobre esta Convenção, por favor, consulte o sítio electrónico da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado aqui.
 


Data: 01-08-2011
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