Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores
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Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores
Aprovada Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores
O Conselho aprovou, no passado dia 10 de Outubro, a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 85/577/CEE do Conselho e a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Esta Directiva tem por objectivo contribuir, graças à consecução de um elevado nível de defesa dos consumidores, para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação de certos aspectos das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas aos contratos celebrados entre consumidores e profissionais.
Este novo instrumento jurídico não prejudica o direito nacional no que respeita aos aspectos do direito dos contratos que não sejam por este regulados. Desta forma, a Directiva não obsta a que o direito nacional regule, por exemplo, a celebração ou a validade de um contrato, tal como não prejudica a legislação nacional relativa às vias de recurso contratuais gerais, as regras em matéria de ordem económica pública, como, por exemplo, as regras em matéria de preços excessivos ou exorbitantes e em matéria de negócios jurídicos não éticos. O ordenamento jurídico da União Europeia continua a garantir o princípio da boa-fé na apreciação do carácter abusivo das cláusulas contratuais.
Ficheiro Anexo:
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Data: 20-10-2011