União Europeia e Estados Unidos assinam novo acordo PNR
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União Europeia e Estados Unidos assinam novo acordo PNR

União Europeia e Estados Unidos assinam novo acordo PNR


O Acordo relativo à troca de registos de identificação dos passageiros (PNR -Passenger Name Records) foi adoptado em 13 de Dezembro pelo Conselho e assinado pela União Europeia e Estados Unidos da América no dia 14 de Dezembro. O Parlamento Europeu deverá ainda pronunciar-se sobre este Acordo.

Bandeira da União Europeia
 Este novo Acordo substituirá aquele que se encontra a ser aplicado, ainda que a título provisório, desde 2007. As autoridades norte-americanas estarão obrigadas, nos termos do Acordo, a informar os Estados-Membros e as autoridades da União Europeia sobre qualquer dado de intelligence relevante que tenha resultado das análises efectuadas. A transferência de dados tem por finalidade a prevenção e o combate ao terrorismo e à criminalidade transfronteiriça grave.
Os dados PNR são as informações voluntariamente fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas no momento da reserva e check-in. São dados PNR, por exemplo, o nome, as datas e o itinerário de viagem, informações relativas ao bilhete, endereço e números de telefone, meios de pagamento utilizados, informações sobre o número de cartão de crédito, agência de viagens, número de lugar e bagagem.
O Acordo agora assinado inclui um regime de protecção de dados fortalecido com requisitos de integridade. Assim, os dados PNR só poderão ser conservados por um período de 10 anos para efeitos de combate à criminalidade transfronteiriça e 15 anos para o combate ao terrorismo. Após seis meses, informações pessoalmente identificáveis nos dados PNR serão mascaradas e após 5 anos, todos dados PNR serão transferidos para um banco de dados latente, que será objecto de controlos adicionais.
Os passageiros terão o direito de acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito e poderão solicitar que esses dados sejam corrigidos e apagados, estando garantido no Acordo o direito à obtenção de indemnizações pelo uso indevido dos seus dados.
 


Data: 16-12-2011
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