Directiva 2011/92/UE
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Directiva 2011/92/UE

Directiva 2011/92/UE


irectiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho.

Bandeira da União Europeia
 
A União Europeia aprovou a Directiva 2011/92/UE, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº L 335, de 17 de Dezembro passado.
Este instrumento jurídico vem estabelecer regras mínimas relativas à definição de crimes e de sanções no domínio do abuso sexual e da exploração sexual de crianças, da pornografia infantil e do aliciamento de crianças para fins sexuais. Introduz igualmente disposições para reforçar a prevenção deste tipo de crimes e a protecção das suas vítimas. Inclui ainda disposições sobre a responsabilidade das pessoas colectivas, investigação e acção penal e medidas contra sítios na Internet que contenham ou divulguem pornografia infantil.
A presente Directiva vem, assim, alinhar o direito europeu com outros instrumentos internacionais na matéria, em particular com a Convenção para a Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual, assinada por Portugal em 25 de Outubro de 2007, aquando da 29ª Conferência de Ministros da Justiça do Conselho da Europa, que teve lugar em Lanzarote, Espanha.
Ficheiro Anexo: 
 Directiva 2011/92/UE 819.56 Kb


Data: 28-12-2011
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