PGR-Circular n.º 3/2012 - Furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão)
Skip Navigation LinksInício » Artigos » PGR-Circular n.º 3/2012 - Furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão)

PGR-Circular n.º 3/2012 - Furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão)

PGR_Circular n.º 3/2012 - Furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão) 


Número: 3/2012
Lisboa: Porto: Coimbra: ; Évora:
DATA: 13.02.2012
Assunto: Furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão)
Para conhecimento de V. Exª e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de enviar a V. Exª fotocópia do Despacho de 13 de Fevereiro de 2012, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos.
A CHEFE DO GABINETE
(Amélia Cordeiro)
Despacho
Em 2011, verificou-se, segundo as estimativas, um aumento de cerca de 200% relativamente ao ano anterior de ocorrências relacionadas com o furto de cobre e de outros materiais não preciosos (bronze e latão), nomeadamente em infraestruturas das telecomunicações, o que provocou avultadíssimos prejuízos não só para as entidades públicas e privadas que operam no âmbito das comunicações telefónicas, da circulação ferroviária e da distribuição energética, mas também, e sobretudo, para os cidadãos que ficaram privados da prestação de tais serviços essenciais durante longos períodos de tempo e ainda para agricultores com instalações e máquinas destruídas.
A situação assume especial gravidade, devido à generalização desta actividade criminosa, à pluralidade dos agentes das infracções, à plurilocalização das ocorrências, e afecta gravemente o sentimento de insegurança colectivo porque interfere no regular funcionamento de serviços essenciais de protecção e socorro que devem ser prestados, em permanência, às populações. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 2
Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269 LISBOA PORTUGAL * Telf.: 21 392 19 00 * 21 394 98 00 * Fax: 21 397 52 55 * E-mail: mailpgr@pgr.pt

Os elementos disponíveis permitem caracterizar o fenómeno descrito como uma actividade criminosa organizada, que alimenta um mercado clandestino em pleno desenvolvimento, cujo combate só poderá ter sucesso se a direcção da investigação for concentrada e se for reforçada a articulação funcional entre os serviços do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e as entidades que operam nas redes das comunicações telefónicas, da circulação ferroviária e da distribuição energética.
Assim, tendo em consideração o alarme social gerado pela gravidade da situação, a dificuldade e complexidade da investigação e a dispersão territorial desta actividade criminosa, decide-se, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público.
1. Definir as seguintes orientações, para serem executadas, com urgência, pelos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, em articulação com os Senhores Directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora (cfr. o artigo 73.º, n.º 1, alínea c) do EMP):
a) A direcção da investigação de inquéritos relativos a ocorrências relacionadas com o furto e a receptação de cobre e derivados deve ser concentrada nos DIAP distritais, relativamente a toda a área de cada distrito judicial;
b) Em cada DIAP distrital haverá uma secção ou um núcleo especialmente encarregado de centralizar a informação pertinente e de efectuar a investigação dos inquéritos relativos às referidas ocorrências;
c) Em cada DIAP distrital será designado, pelo menos, um magistrado para servir como “ponto de contacto”, cuja identificação e respectivas coordenadas (telefone, fax, e-mail) deverão ser comunicadas, no mais curto prazo possível, às seguintes entidades: Dirigentes locais dos órgãos de polícia criminal, nomeadamente da PJ, GNR, PSP e SEF; Associação dos Operadores de telecomunicações (APRITEL); Operadores de redes de circulação ferroviária e de distribuição energética (REFER e EDP);
d) As comunicações referidas na alínea anterior deverão incluir a solicitação de que, pelas entidades destinatárias, sejam designados os respectivos PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 3
Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269 LISBOA PORTUGAL * Telf.: 21 392 19 00 * 21 394 98 00 * Fax: 21 397 52 55 * E-mail: mailpgr@pgr.pt

“pontos de contacto” ao nível nacional e local, com indicação das respectivas coordenadas (telefone, fax e e-mail).
2. Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) delego nos Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa – Dr.ª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, do Porto – Dr. Alberto José Pinto Nogueira, de Coimbra – Dr. Euclides Dâmaso Simões e de Évora – Dr. Luís Armando Bilro Verão, a competência para, na fase de inquérito, procederem ao deferimento da investigação previsto nos nºs 1, 3 e 5 do citado artigo, relativamente aos processos por factos ocorridos nas comarcas que integram os respectivos distritos judiciais.
3. Decorridos dois meses sobre a data do presente despacho, deverá ser apresentado pelos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, relatório sucinto sobre a execução das medidas previstas em 1. e 2.
Comunique-se, com urgência, aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, à Senhora Directora do DCIAP e aos Senhores Directores dos DIAP.
Divulgue-se na página da PGR e no SIMP.
Oficie-se, para conhecimento, ao Senhor Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna, aos Comandos e Direcção nacionais dos Órgãos de Polícia Criminal, ao Secretário-Geral da APRITEL e aos Presidentes dos Conselhos de Administração da REFER e da EDP.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2012
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)


Data: 15-02-2012
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade