Medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva
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Medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de janeiro, que aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva, e que entra em vigor no próximo dia 26 de janeiro. 


Em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias consta:

 

“São quatro as principais medidas que ora se adotam: 
 
i) Extinção das ações intentadas antes de 15 de setembro de 2003, em que não existem bens penhoráveis que permitam satisfazer o crédito do exequente;
 
ii) Extinção das ações executivas em que o exequente não deu o impulso processual que durante a marcha do processo lhe era exigido por um prazo igual ou superior a 6 meses;
 
iii) Extinção da ações executivas em que, tendo findado o prazo acordado entre as partes para pagamento em prestações, há mais de 3 meses, o exequente não deu o impulso necessário à continuação da ação executiva;
 
iv) Extinção dos processos em que o exequente não pague a remuneração ou as despesas devidas ao agente de execução, após ser notificado que dispõe de 30 dias para regularizar tal pagamento.
 
O presente diploma visa ultrapassar, o quanto antes, alguns constrangimentos identificados no âmbito da ação executiva, como sejam a falta de previsão legal que permita a extinção de ações executivas anteriores a 15 de setembro de 2003 em que não haja bens penhoráveis, a falta de uma cominação eficaz que sancione de forma efetiva a falta de impulso processual do exequente, e a falta de responsabilização do exequente pelo não cumprimento das suas obrigações perante o agente de execução. 
 
Por outro lado, dada a necessidade de agilizar os processos pendentes, prevê-se a aplicação do atual regime de consulta eletrónica de bens penhoráveis do executado aos processos anteriores a 31 de março de 2009 e reforça-se o dever de informação que impende sobre o agente de execução, ficando este obrigado a atualizar, no sistema informático, a informação referente ao estado em que o processo se encontra
 
Ficheiro Anexo: 
Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de janeiro Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de janeiro 187.61 Kb "

Data: 11-01-2013
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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