Lei n.º 60/2013. Procede à 30.ª alteração ao Código Penal
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Lei n.º 60/2013. Procede à 30.ª alteração ao Código Penal

 


 Lei n.º 60/2013. D.R. n.º 162, Série I de 2013-08-23

Assembleia da República 
 

Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho


 

Data: 27-08-2013
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