Questionário da PGR - Segredo de Justiça
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Questionário da PGR - Segredo de Justiça

Sede da Procuradoria-Geral da República

A PGR procedeu a uma Auditoria aos inquéritos-crime que nos anos 2011 e 2012 estiveram sujeitos a “Segredo de Justiça”, findo o trabalho de campo pretende agora ouvir outras entidades. Os advogados poderão contribuir com a sua opinião preenchendo o questionário que se disponibiliza.


Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos consta:

 
“Após a realização do trabalho de campo necessário, a Procuradoria-Geral da República pretende consultar e ouvir as entidades cuja actividade também se reflecte naquele domínio como é o caso da Advocacia. 
 
Nesta sequência divulga-se o questionário disponibilizado pela PGR para que os advogados possam transmitir as suas opiniões. 
 
As respostas devem ser remetidas para a Procuradoria-Geral da República até dia 9 de Dezembro de 2013, por referência à Auditoria 3/2013
 
 
 
>> QUESTIONÁRIO EM FORMATO PDF
 
 
QUESTIONÁRIO
 
a)         Tendo em conta as alterações ao regime do segredo de justiça no processo penal introduzidas em 2007, qual considera ser agora o interesse preponderante no respectivo decretamento?
 
b)         Considera necessário manter a possibilidade de o segredo de justiça ser decretado em processo penal, deve este ser sempre sujeito a segredo na fase de investigação, ou deve antes ser o processo penal ser público em todas as suas fases, ainda que com restrições de acesso para defesa de valores e interesses a definir por lei?
 
c)         Mantendo-se a possibilidade de decretamento do segredo de justiça na fase da investigação, quando deve ele ser decretado, por quem e durante quanto tempo pode ou deve vigorar?
 
d)         No âmbito do regime actualmente estabelecido no Código de Processo Penal, os magistrados do MP têm interpretado correctamente a intenção do legislador na sujeição dos inquéritos a segredo de justiça?
 
e)         E os demais intervenientes sujeitos processuais a quem lei confere a faculdade de o requererem?
 
f)          O controlo judicial da sujeição dos processos a segredo de justiça pelo MP e dos requerimentos dos demais intervenientes nesse sentido tem sido rigoroso ou meramente formal?
 
g)         Na sua experiência profissional já se confrontou com alguma situação de interdição de acesso a um processo - crime por estar em segredo de justiça?
 
h)         Em que qualidade solicitou o acesso?
 
i)          Quando o fez, já sabia que o processo estava sujeito a segredo de justiça?
 
j)          Foi-lhe recusado o acesso nalguma situação em que o prazo do inquérito já tivesse sido ultrapassado?
 
k)         Com que fundamento?
 
l)          Tem conhecimento de alguma situação de violação do segredo de justiça validamente decretado num processo – crime?
 
m)        Alguma vez teve conhecimento pessoal de uma dessas situações na qualidade de interveniente processual ou profissional?
 
n)         Qual foi a sua atitude perante essa constatação?
 
o)         Pode identificar o(s) processo(s)? 
 
p)         Em qualquer dos casos, pode identificar o)s) autore(s) e a fase em que ocorreu a violação do segredo de justiça?
 
q)         Sabe quais foram as consequências daí resultantes?
 
r)         Que medidas podiam ou deviam ter sido adoptadas para prevenir essa e outras situações de violação do segredo de justiça?”

Data: 14-11-2013
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