Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013. D.R. n.º 223, Série I de 2013-11-18

Tribunal Constitucional


Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível


Data: 18-11-2013
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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