Prazos - Candidaturas ao Sistema do Acesso ao Direito – 2013
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Prazos - Candidaturas ao Sistema do Acesso ao Direito – 2013

Auditório da sede da Ordem dos Advogados

Prazos - Candidaturas ao Sistema do Acesso ao Direito - 2013

O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 00h00m do dia 28 de Dezembro de 2013 e as 24h00m do dia 10 de Janeiro de 2014, hora legal de Portugal continental.


Em www.oa.pt/Conteudos/Artigos:
 
“1 - Prazos de Candidatura
Por deliberação do Conselho Geral foi determinado que o prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 00h00m do dia 28 de dezembro de 2013 e as 24h00m do dia 10 de janeiro de 2014, hora legal de Portugal continental.

2 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção
Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e / ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, a próxima candidatura para participação no sistema do acesso ao direito não contemplará essas modalidades de prestação de serviços.
A ordem de inscrição determinará apenas a posição dos advogados na lista para nomeações e escalas.
 
3 - Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida até ao dia 23 de dezembro de 2013, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que rececionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, via rede MB  ou diretamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.
Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de setembro de 2013, inclusive.
Quem não tiver regularizado o pagamento até à data indicada e pretenda apresentar a sua candidatura, deverá, após pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de setembro de 2013, inclusive, remeter requerimento ao Conselho Geral a solicitar autorização para a inscrição, justificando o atraso no pagamento das quotas.
 
4 - Reinscrição para participação no sistema do acesso ao direito
Informam-se os Colegas que já participam no sistema do acesso ao direito da necessidade de se reinscreverem, apresentando a sua candidatura nos prazos acima mencionados. Os Colegas que não se reinscrevam, acompanharão os processos pendentes até ao seu termo, mas não receberão novas nomeações, nem serão designados para escalas.

Elina Fraga
1ª Vice-Presidente do Conselho Geral

Lisboa, 4 de Dezembro de 2013”


Data: 05-12-2013
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