União Europeia - Proposta de Diretiva relativa a garantias processuais
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União Europeia - Proposta de Diretiva relativa a garantias processuais

União Europeia - Proposta de Diretiva relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal
A Comissão Europeia apresentou, em finais de novembro de 2013, a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, que se junta em anexo, cujas negociações vão ter início no corrente mês de janeiro.


Em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias consta:

Bandeira da União Europeia

“A referida proposta está relacionada com o reforço dos direitos das pessoas no âmbito de um processo penal, tendo a Comissão Europeia sido convidada a apresentar, no quadro do Programa de Estocolmo, propostas para definir uma abordagem progressiva a fim de reforçar os direitos dos suspeitos ou arguidos, estabelecendo normas mínimas comuns sobre o direito a um processo equitativo.


Tendo por base o artigo 82.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a proposta de Diretiva procura estabelecer normas mínimas específicas quanto aos direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, com a intenção de promover a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com base nos artigos 3.º, 5.º, 6.º e 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, como interpretados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, na sua jurisprudência, estabeleceu padrões sobre as garantias especiais para as pessoas vulneráveis, nomeadamente os menores.


Considerando a importância da matéria e o interesse que a mesma poderá suscitar, sobretudo na perspetiva do Direito Processual Penal em vigor, convidam-se todos os interessados a enviar os comentários e contributos que se afigurem adequados para o endereço gri@dgpj.mj.pt, até ao próximo dia 31 de janeiro de 2014.


Ficheiro Anexo: 
 Proposta de Diretiva 204.13 Kb "


Data: 13-01-2014
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