Ratificação pela União Europeia da Convenção da Haia
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Ratificação pela União Europeia da Convenção da Haia

 Ratificação pela União Europeia da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família
A União Europeia ratificou no dia 9 de abril de 2014, a Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família.


                     Em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias consta:

Bandeira da União Europeia
 
“A Convenção da Haia de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos constitui uma base fundamental para a criação, a nível mundial, de um sistema de cooperação administrativa e para o reconhecimento e a execução das decisões em matéria de obrigações alimentares e de acordos sobre alimentos, na medida em que prevê apoio judiciário gratuito em praticamente todos os casos de alimentos em benefício dos filhos e um procedimento simplificado de reconhecimento e execução.
Uma vez que as questões regidas pela Convenção são igualmente abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, a União decidiu, neste caso particular, declarar-se competente em relação a todas as matérias regidas pela Convenção, pelo que veio a assinar sozinha, e agora a ratificar, esta Convenção.
A Convenção entrará em vigor na ordem jurídica dos Estados-membros da União, no 1.º dia do 3.º mês após o depósito do instrumento de ratificação da União Europeia.
A versão portuguesa da Convenção pode ser consultada em: http://www.hcch.net/upload/text23_pt.pdf   “

 


 


Data: 10-04-2014
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