Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014

 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014. D.R. n.º 93, Série I de 2014-05-15
Tribunal Constitucional


Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março


Data: 22-05-2014
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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