Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Supremo Tribunal de Justiça


 «No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»


Data: 22-05-2014
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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