Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22
Supremo Tribunal de Justiça


 «Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»


Data: 22-05-2014
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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