Conselho da Europa adota duas novas Convenções
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Conselho da Europa adota duas novas Convenções

 Fotografia da sede do Conselho da Europa

Conselho da Europa adota duas novas Convenções 

O Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou, no passado dia 9 de julho, a Convenção sobre o Tráfico de Órgãos Humanos, na versão que lhe foi apresentada pelo Comité Diretor de Problemas Criminais e a Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas.


No sítio da DGPJ consta:

“A Convenção sobre o Tráfico de Órgãos Humanos tem por objetivo criminalizar o tráfico de órgãos humanos para transplantação, proteger as vítimas deste tráfico e facilitar a cooperação nacional e internacional no sentido de perseguir criminalmente de forma mais eficaz os responsáveis por este tráfico. Apela também aos Estados que estabeleçam como infração criminal a remoção ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou já falecidos, nas condições estabelecidas no seu articulado. Estabelece também medidas de proteção para as vítimas bem como medidas preventivas para assegurar o acesso transparente e equitativo aos serviços de transplantação.

Sendo um instrumento de natureza universal, a Convenção será em breve aberta à assinatura pelos Estados membros e não membros do Conselho da Europa, em cerimónia a realizar em Espanha no final de 2014 ou início de 2015.
Mais informação pode ser encontrada aqui.
O Comité de Ministros adotou também a Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas, cujas negociações decorreram no âmbito da EPAS – Acordo Parcial europeu para o Desporto.
Com este instrumento jurídico pretende-se que os Estados membros do Conselho da Europa criminalizem determinadas práticas ilegais, no sentido de manter a transparência, a ética e a integridade na prática desportiva. 
O objetivo da Convenção é o de prevenir, detetar, punir e disciplinar a manipulação das competições desportivas, bem como reforçar a troca de informação ao nível nacional e internacional entre as autoridades públicas envolvidas, as organizações desportivas e os operadores de apostas desportivas. Estas organizações e operadores são também impelidos a adotar e aplicar regras estritas de combate à corrupção, sanções e medidas disciplinares proporcionadas e dissuasivas, sempre que ocorram infrações, bem como a aplicar princípios de boa governação.
A Convenção apela também aos governos que adotem medidas, incluindo legislativas, nomeadamente para prever conflitos de interesses em apostas desportivas e organizações desportivas, para encorajar as autoridades de regulação de apostas desportivas a combater a fraude, se necessário através da limitação de apostas desportivas ou da suspensão da aceitação de apostas, bem como para combater as apostas desportivas ilegais, através do encerramento ou do acesso restrito aos operadores envolvidos e ao bloqueio de fluxos financeiros entre estes e os consumidores.
Sendo um instrumento de natureza universal, a Convenção será em breve aberta à assinatura pelos Estados membros e não membros do Conselho da Europa, numa conferência ministerial a realizar em 18 de setembro de 2014, em Macolin, na Suíça.  
Mais informação sobre esta Convenção pode ser encontrada aqui.”

Data: 16-07-2014
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