Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2014
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2014 - Diário da República n.º 246/2014, Série I de 2014-12-2265972693
Supremo Tribunal de Justiça
 


 «Nos termos e para os efeitos dos artigos 120.º, n.º 4 e 49.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, presume-se que age de má fé a sociedade anónima que adquire bens a sociedade por quotas declarada insolvente, sendo de considerar o sócio-gerente desta e seu filho, interveniente no negócio de aquisição como representante daquela, pessoas especialmente relacionadas com a insolvente.»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/65972693/details/maximized?p_auth=4zEEBPFR&serie=I
 


Data: 22-12-2014
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