Tribunal Constitucional Acórdão n.º 770/2014
Tribunal Constitucional Acórdão n.º 770/2014
Tribunal Constitucional | Acórdão n.º 770/2014 - D.R. n.º 26/2015, Série II de 2015-02-06
Não considera inconstitucional a norma do art.º 824.º do CPC, no parte em que permite a penhora do subsídio de natal ou de férias, no montante em que, adicionado ao salário, supere o salário mínimo nacional.
No sítio da Câmara dos Solicitadores consta:
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 770/2014 - D.R. n.º 26/2015, Série II de 2015-02-06
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até 1/3 de prestações periódicas (limites à penhorabilidade de pensões ou prestações sociais)
Data: 09-02-2015