Tribunal Constitucional Acórdão n.º 770/2014
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Tribunal Constitucional Acórdão n.º 770/2014

Tribunal Constitucional Acórdão n.º 770/2014

Tribunal Constitucional | Acórdão n.º 770/2014 - D.R. n.º 26/2015, Série II de 2015-02-06
Não considera inconstitucional a norma do art.º 824.º do CPC, no parte em que permite a penhora do subsídio de natal ou de férias, no montante em que, adicionado ao salário, supere o salário mínimo nacional.

 

 


 


 

No sítio da Câmara dos Solicitadores consta:

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 770/2014 - D.R. n.º 26/2015, Série II de 2015-02-06

Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até 1/3 de prestações periódicas (limites à penhorabilidade de pensões ou prestações sociais)

 

 

 

 

 

 

 


Data: 09-02-2015
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade