Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2015
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2015 - Diário da República n.º 56/2015, Série I de 2015-03-2066818380
Supremo Tribunal de Justiça
 


 «O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamento»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/66818380/details/maximized?p_auth=GrN6h4Cr
 


Data: 20-03-2015
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade