Decreto-Lei n.º 59/2015
Decreto-Lei n.º 59/2015
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-2167040492
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/67040492/details/maximized?p_auth=2WQRTDuW
Data: 21-04-2015