Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015
Início » Artigos »
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série I de 2015-05-2567289915
Supremo Tribunal de Justiça
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.»
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/67289915/details/maximized?p_auth=xmw5j6US
Data: 25-05-2015