Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série I de 2015-05-2567289915
Supremo Tribunal de Justiça 


«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/67289915/details/maximized?p_auth=xmw5j6US
 


Data: 25-05-2015
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade