Lei n.º 110/2015
Lei n.º 110/2015
Lei n.º 110/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-2670114079
Assembleia da República
Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/70114079/details/maximized?p_auth=BDTxAZ1a
Data: 26-08-2015