Lei n.º 130/2015
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Lei n.º 130/2015

Lei n.º 130/2015 - Diário da República n.º 173/2015, Série I de 2015-09-0470186239
Assembleia da República 


 Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001

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Data: 04-09-2015
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