Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-1370641454
Supremo Tribunal de Justiça 


 «Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/70641454/details/maximized?p_auth=ZI40Z76d
 


Data: 13-10-2015
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